Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal

Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro, conheceu a dupla em uma casa de swing em março de 2008 e, desde então, passou a se relacionar com frequência com os dois, até ser convidada a ir morar com eles.

O relacionamento acabou em outubro de 2010 porque a estudante apaixonou-se pela filha do casal, uma adolescente de 17 anos. Os pais não gostaram e mandaram a carioca embora. Ela saiu, mas foi exigir os direitos na Justiça.

O juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, Oswaldo Nepomuceno Bryto, apontou na sentença que "o casal, em concordância plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada".

 

Fonte: Click RBS

Publicado em 10/11/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa A presunção de dependência em relação aos pais, dos filhos menores de 21 anos ou incapazes de trabalhar, não é absoluta. O entendimento é do juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, para quem o...

Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei

12/07/2012 - 11h17 DECISÃO Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei O regular abastecimento de água pela empresa Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – Copasa, na localidade de Estiva, no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, desconstituiu acordo para...

É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado

12/07/2012 - 08h02 DECISÃO É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre...

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível A indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 4 de...

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime. Segundo o desembargador relator, o impetrante...